Violação descontrolada dos direitos, ou apenas uma maneira de obter cultura e conhecimento, eis a questão que causa polêmica. O advento da internet democratizou a comunicação e consequentemente o acesso aos contéudos.
A tecnologia digital ampliou o acesso a contéudos como, filmes, livros, músicas, fotografias e outras obras, que agora, digitalizadas podem ser facilmente reproduzidas com baixo custo e alta qualidade, oque não era possível nos processos de reprodução antigos.
Seria justo proibir a apresentação de um video em sala de aula, compartilhar um CD raro com um amigo ou baixar na rede um livro que não se encontre mais para vender? A lei proteje as gravadoras e não os artistas, as editoras afirmam que a proliferação das cópias diminuiria a leitura e a venda de livros no país, como se a destinação de verba fosse repassada aos autores das obras.
Há de se definir oque é exploração e violação dos direitos autorais e oque é incentivo à cultura e a aquisição de conhecimento, sem fins lucrativos.Até porque ao mesmo tempo que estaremos acessando gratuitamente o conteúdo, estaremos divulgando o mesmo gratuitamente no momento em que creditamos o autor.
A reforma deve acontecer com objetivos de organização e adequação dos direitos
às novas mídias, pois na internet é impossível controlar o acesso e uso dos conteúdos.
Não fazer a reforma é igual a censurar o avanço tecnológico.
Consulta: Christiano Lacorte
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12997
Aluna
Juliana de Freitas Martas
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