domingo, 17 de outubro de 2010

Ação promocional Coca-cola


Participe!

Importante:
*1 coca-cola em lata por dia
*Válido lembrar que a promoção é para estudantes USCS

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Reforma da Lei do Direito Autoral prevê descriminalização de cópia privada.

Estava eu pesquisando sobre a reforma da Lei do Direito Autoral, e eis que me deparo com um artigo que, traduz a linguagem jurídica, que é tão dificil de entender.
O artigo foi publicado há quase um ano, mas , como não se desenrola logo essa reforma, ele permanece atual.

http://idgnow.uol.com.br/internet/2009/11/09/reforma-da-lei-do-direito-autoral-preve-copia-privada-e-oficializa-mashup/

A intenção da reforma da lei do Direito Autoral é protejer o autor e ao mesmo tempo garantir o acesso dos brasileiros aos conteúdos.


Há uma proposta de se criar o IBDA(Instituto Brasileiro do Direito Autoral), que é muito necessário, pois, se há hoje em dia tanta violação dos direitos autorais, certamente é por que não há ninguém cuidando disso (nosso governo tem excelência em negligência).


O avanço da tecnologia(a digitalização pra ser exata) touxe a necessidade de se mexer nessa lei. Pela lei que ainda temos, qualquer pessoa que digitalize um vinil, um filme em VHS, um CD, entre outros, é considerada criminosa! Certamente eu não sou criminosa por passar um CD para o meu computador. É aí que entra a reforma.

O IBDA também protejerá autores que criem obras novas a partir de trechos de obras que já existem, lógico, desde que não seja considerada plágio.

Os museus, bibliotecas e afins também poderão digitalizar seus acervos, para consulta on-line. Isso é muito bom! Acesso mais fácil e igualitário a cultura.

Também será permitida cópia de arquivos que não se encontram mais pra vender, como obras literárias, audiovisuais ou fonogramas que a última edição tenha sido esgotada.

Assim podemos perceber que a Reforma da Lei do Direito Autoral é muito necessária, não só para os autores, como também para os consumidores.



Postado por Mariana Moreira

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Violacão ou democratização?

Violação descontrolada dos direitos, ou apenas uma maneira de obter cultura e conhecimento, eis a questão que causa polêmica. O advento da internet democratizou a comunicação e consequentemente o acesso aos contéudos.
 A tecnologia digital ampliou o acesso a contéudos como, filmes, livros, músicas, fotografias e outras obras, que agora, digitalizadas podem ser facilmente reproduzidas com baixo custo e alta qualidade, oque não era possível nos processos de reprodução antigos.
Seria justo proibir a  apresentação de um video em sala de aula, compartilhar um CD raro com um amigo ou baixar na rede um livro que não se encontre mais para vender? A lei proteje as gravadoras e não os artistas, as editoras afirmam que a proliferação das cópias diminuiria a leitura e a venda de livros no país, como se a destinação de verba fosse repassada aos autores das obras.
Há de se definir oque é exploração e violação dos direitos autorais e oque é incentivo à cultura e a aquisição de conhecimento, sem fins lucrativos.Até porque ao mesmo tempo que estaremos acessando gratuitamente o conteúdo, estaremos divulgando o mesmo gratuitamente no momento em que creditamos o autor.
A reforma deve acontecer com objetivos de organização e adequação dos direitos
às novas mídias, pois na internet é impossível controlar o acesso e uso dos conteúdos.
Não fazer a reforma é igual a censurar o avanço tecnológico.


Consulta: Christiano Lacorte
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12997


Aluna
Juliana de Freitas Martas